Posso permanecer no campo de
estágio, sem a presença do professor supervisor da escola?
Sim. À exceção dos estagiários do Curso Técnico em
Enfermagem, que de acordo com a legislação pertinente, somente podem atuar em
Campo de Estágio com a presença e acompanhamento do Professor supervisor da
Instituição de Ensino.
O estágio tem validade se a
empresa não for credenciada com a rede FAETEC?
Não. Por esse motivo, a Divest fornece aos Setores
de Estágio das Unidades de Ensino, periodicamente, listagem de empresas
conveniadas para estágio que deverá ser divulgada aos alunos.
Posso iniciar no campo de
Estágio com o TCE ou TA sem assinatura das partes?
Em nenhuma hipótese. A assinatura do TCE
ou do TA por todas as partes, é condição fundamental para realização de
estágio. Tais documentos formalizam a regularidade do estágio e a garantem ao
Aluno, à Empresa Concedente e à Instituição de Ensino, que todas as condições
previstas em lei foram cumpridas.
Pode ser concedido estágio a
estudantes estrangeiros?
Sim. Os estudantes estrangeiros regularmente
matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos,
observado o prazo do visto temporário de estudante, poderão realizar estágio.
Faltas justificadas de
estagiários podem ser descontadas da bolsa-estágio?
A remuneração da bolsa-estágio é
uma contrapartida do cumprimento da atividade prevista e acordada pelas partes.
Reduções na atividade -
independentemente do motivo - poderão corresponder à redução proporcional da
remuneração contratada, estipulada na Termo de Compromisso de Estágio.
Quem estipula as condições de
realização do estágio?
A Instituição de Ensino é quem
dispõe sobre as condições e requisitos para a realização do estágio de seus
Alunos, bem como, pelos processos de acompanhamento, supervisão e avaliação,
através da Matriz Curricular dos Cursos ministrados e da celebração dos Termos
de Compromisso de Estágio.
Por que a escola precisa
participar do estágio?
O estágio é um componente
determinante no processo de formação do Estudante, com objetivos educacionais
formativos e como fator de interesse pedagógico.
Por que o estágio interessa
para a empresa?
São muitos os motivos: Porque prepara
e a forma um quadro qualificado de recursos humanos e permite a descoberta de
novos talentos, cria e mantém um espírito de renovação e viabiliza o
acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais e é um recurso de formação
e aprimoramento de funcionários sem vícios profissionais, identificados com a
área acadêmica e o perfil pessoal requeridos, entre outros.
O estudante pode ser, ao mesmo
tempo, funcionário e estagiário?
Sim, nas seguintes hipóteses:
- funcionário de uma empresa e
estagiário em outra, desde que não haja conflitos de horários, inclusive o
escolar.
- funcionário e estagiário na
mesma empresa, desde que em áreas distintas e horários compatíveis entre si,
sem comprometimento da frequência do Estudante às aulas.
É possível contratar, como
estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que a matrícula do
Aluno esteja ativa na Unidade de Ensino.
Pode ser concedido estágio a
estudantes de pós-graduação (mestrado ou doutorado)?
Sim, desde que haja aprovação da
respectiva Instituição de Ensino.
Quais são os documentos e
providências exigidos para aferir a regularidade do estágio?
Termo de Compromisso de Estágio
assinado pelas três partes, Empresa, Escola e Estudante e a Apólice de Seguro
de Acidentes Pessoais.
A quem cabe a fiscalização do
estágio nas empresas?
A fiscalização do estágio nas
Empresas é de competência do Ministério Público do Trabalho através dos seus
Agentes fiscais, a partir dos dispositivos da Legislação vigente (Lei 11.788 de
25/09/2008).
Qual a cobertura do seguro
contra acidentes pessoais para estagiário?
A cobertura abrange acidentes
pessoais ocorridos com o Estudante durante o período de vigência do estágio, 24
horas por dia, no território nacional, extrapolando, portanto, o local e
horário do estágio; os capitais segurados cobrem morte ou invalidez permanente,
total ou parcial, provocadas por acidente.
Quem providencia e paga o seguro
contra acidentes pessoais?
O Seguro de Acidentes Pessoais a
favor do Estagiário deve ser providenciado e pago pela Empresa concedente do estágio
ou, excepcionalmente, pela Instituição de Ensino.
Qual o tempo mínimo, ou
máximo, de estágio na mesma Empresa?
O Termo de Compromisso padrão da
FAETEC estipula período não inferior a 6 meses e não superior a 2 anos.
É obrigatório o registro do
estágio na carteira profissional do estudante (CTPS)?
Não.
O estagiário paga imposto de
renda?
Sim, quando o valor mensal recebido
ultrapassa a faixa de isenção da Tabela do IRRF - Imposto de Renda Retido na
Fonte e deverá ser feito diretamente pela Empresa/Instituição concedente do
estágio, que deverá fornecer o Informe de Rendimentos ao Estagiário.
Quem paga a Bolsa auxílio (ou Bolsa-estágio)?
A Bolsa-estágio mensal é paga
pela Empresa/Instituição concedente do estágio, diretamente ao Estagiário.
Quem determina o valor da
Bolsa-estágio?
Cabe à Empresa/Instituição
definir o valor, que deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio.
Todo estágio é remunerado?
Não para estágios obrigatórios. Para estágios não-obrigatórios a Legislação
condiciona o estágio
O Termo de Compromisso de Estágio
pode ser rescindido antes do seu término?
Sim. Tanto pela Empresa/Instituição quanto pelo
Estagiário e pela Unidade de Ensino quando for identificada qualquer
irregularidade nas condições preestabelecidas para o estágio.
Posso receber comissões ou
fazer horas extras?
Não. Estágio não é emprego e o Estagiário não pode
ser remunerado por produção, portanto, não se aplica ao estagiário o
dispositivo da Legislação Trabalhista no que se refere a horas extras e
comissões.
Quanto tempo tenho para
realizar o estágio?
O Aluno da FAETEC tem até dois
anos após a conclusão do Curso para realizar o Estágio Curricular
Supervisionado, situação em que sua matrícula continuará ativa.
Se eu concluir, sair ou
abandonar o curso, continuo como estagiário?
A Empresa deve verificar a
regularidade da situação escolar do estudante, pois a conclusão e o abandono do
curso, ou trancamento de matrícula, são eventos que impedem a continuidade das
atividades de estágio, porque descaracterizam a condição legal do estagiário,
podendo, neste caso, gerar vínculo empregatício.
Estagiário tem direito ao
recesso remunerado (férias?)
Sim. 30 dias a cada 12 meses de estágio ou, o
proporcional nos casos de Contratos inferiores a 1 ano, segundo determinado no
artigo 13º da legislação do estágio.
Estagiário tem direito a 13º
salário?
Não. Mas pode a Empresa, a seu critério, concedê-lo
ou não.
Tenho direito à redução da
carga horária nos dias de provas?
Poderá haver redução da carga
horária em dias de provas, desde que comunicado à parte concedente do estágio e
comprovado com declaração a ser fornecida pelo Setor de Estágio.
Posso estagiar na Unidade de
Ensino (UE) em que estou matriculado?
Sim, caso haja essa possibilidade
na sua EU, o Setor de Estágio disponibilizará as vagas.
Qual a duração permitida
para a jornada diária de estágio?
Até seis horas diárias e, no
máximo, trinta horas semanais.
Estou fazendo estágio em uma
empresa/instituição. Significa que sou
funcionário?
Não. O estágio é regido por Legislação própria e,
observados os requisitos legais, não estabelece vínculo empregatício de
qualquer natureza.
Por que o estágio é necessário para o estudante?
O estágio é parte integrante do
processo formativo, contribui para a formação do futuro profissional e
possibilita aplicação prática dos conhecimentos teóricos, amenizar o impacto da
passagem da vida escolar para o mundo do trabalho, conhecer a realidade,
diretrizes, organização e funcionamento das empresas e instituições em geral,
facilitando a integração profissional e propiciando melhor relacionamento
humano e social.
Quem pode ser estagiário?
Estudantes a partir de 16 anos
que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação
superior, de educação profissional, de ensino médio e da educação especial, na
modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (No caso dos alunos
do médio formação geral e anos finais do fundamental, a FAETEC somente admite
inserção em estágio, caso esteja previsto nas Matrizes Curriculares, o que não
é o caso, nas Matrizes atuais.)
Onde
está prevista a contratação de estagiários?
No inciso XXXIII, do artigo 7º da
Constituição Federal de 1988.
Como uma empresa, instituição ou profissional liberal pode firmar convênio com a FAETEC?
Para isso, é preciso que um
representante legal entre em contato com a Divest por meio dos endereços
eletrônicos divest@faetec.rj.gov.br
ou divestfaetec@gmail.com
Quem pode contratar estagiário?
Para contratar Estagiários
oriundos da Rede FAETEC, as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da
administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como
Profissionais Liberais de nível superior devidamente registrados em seus
respectivos conselhos de fiscalização profissional, empresa/instituição precisa
firmar um convênio com a Fundação.
Sou obrigado a fazer estágio?
O estágio curricular
supervisionado pode ser obrigatório e não obrigatório e ambos estão previstos
na Lei do Estágio:
O estágio obrigatório é
requisito e condição para a certificação do Aluno;
O estágio não obrigatório é
desenvolvido como atividade opcional do Estudante.
O
que é estágio?
Estágio é o ato educativo escolar
que visa a afirmação da aprendizagem como processo pedagógico de construção de
conhecimentos, desenvolvimento de competências e habilidades, sob processo de
supervisão.