No SEI-RJ o sobrestamento de processos corresponde ao procedimento administrativo Acautelar, e sua utilização deve seguir o normatizado no Manual de Protocolo vigente.
Esta funcionalidade suspende temporariamente o processo, inclusive interrompendo a contagem de tempo e os prazos do processo. O sobrestamento impede que um processo receba novos documentos ou alterações.
Esse recurso só deve ser usado mediante determinação formal e justificativa fundamentada num documento denominado Termo de Sobrestamento de Processo, assinado eletronicamente no SEI-RJ / FAETEC por servidor competente, conforme orientação jurídica e autorização da chefia.
Além disso, o sobrestamento deve ser removido quando o motivo que o determinou não mais persistir ou quando for determinada a retomada de sua regular tramitação, também acompanhado de sua justificativa formal.
O sobrestamento pode ser feito diretamente na tela do processo, clicando-se no botão Sobrestar Processo.
A seguir, o sistema mostrará a tela de Sobrestamento. Você deverá selecionar uma das opções:
Somente sobrestar: quando a determinação de interrupção do trâmite do processo constar formalmente no próprio processo.
ATENÇÃO!
Em ambos os casos, o campo motivo deverá ser preenchido com o conteúdo resumido do termos de sobrestamento.
Para remover o sobrestamento diretamente na tela do processo, clique em remover sobrestamento:
Sua unidade também pode visualizar uma lista de todos os processos sobrestados que estejam sob sua responsabilidade. Para isso, basta clicar na opção “Processos Sobrestados” no menu principal do sistema, que apresentará uma tela como a mostrada abaixo.
Ficou alguma dúvida? Quer mais informações? Abaixo segue o link com o manual explicativo:
– Manual do Usuário Avançado, pag. 26;