Redução de Carga Horária

Fundamento legal: Decreto 14870/90; Decreto 8661/93; Resolução SARE 3004/03

O funcionário poderá obter redução em 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horária de trabalho, quando responsável por deficiente físico ou mental que requeira atenção permanente.

Responsabilidade legal: filho até 21 anos ou a pessoa de quem se tenha a tutela ou curatela.

A redução de carga horária será concedida pela presidência FAETEC, após inspeção médica realizada pela Superintendência de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional – SPMSO/SEPLAG.

O prazo de concessão será de 90 (noventa) dias nos casos de necessidades eventuais e 01 (um) ano nos casos de necessidades permanentes.

O funcionário beneficiado com a redução de carga horária não sofrerá redução de vencimento.

Onde requerer:

Protocolo Central FAETEC, rua Clarimundo de Melo 847 – Quintino

Documentos necessários:
– requerimento protocolar;

– fotocópia de Certidão de Nascimento ou documentação judicial que comprove a responsabilidade legal, Tutela, Curatela;

– laudos e exames médicos e/ou laboratórios específicos.