Fundamento legal: Decreto 14870/90; Decreto 8661/93; Resolução SARE 3004/03
O funcionário poderá obter redução em 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horária de trabalho, quando responsável por deficiente físico ou mental que requeira atenção permanente.
Responsabilidade legal: filho até 21 anos ou a pessoa de quem se tenha a tutela ou curatela.
A redução de carga horária será concedida pela presidência FAETEC, após inspeção médica realizada pela Superintendência de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional – SPMSO/SEPLAG.
O prazo de concessão será de 90 (noventa) dias nos casos de necessidades eventuais e 01 (um) ano nos casos de necessidades permanentes.
O funcionário beneficiado com a redução de carga horária não sofrerá redução de vencimento.
Onde requerer:
Protocolo Central FAETEC, rua Clarimundo de Melo 847 – Quintino
Documentos necessários:
– requerimento protocolar;
– fotocópia de Certidão de Nascimento ou documentação judicial que comprove a responsabilidade legal, Tutela, Curatela;
– laudos e exames médicos e/ou laboratórios específicos.