REDISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA ESTUDO
Para servidores do quadro de pessoal permanente da FAETEC para fins de estudo em programas de pós-graduação stricto sensu.
1) Fundamento:
– Portaria FAETEC-PR nº 363 de 01/11/2012:
2) Procedimentos:
“Art. 3º – São condições essenciais para uma requisição da redistribuição de carga horária de trabalho para fins de estudos em programas de pós-graduação stricto sensu:
I – relativas ao servidor:
a) ser ocupante de cargo do Quadro Permanente de Pessoal da FAETEC há mais de três anos, na data da requisição;
b) não estar respondendo a sindicância ou a inquérito administrativo, na data da requisição;
c) Comprovar assiduidade plena nos dois anos anteriores (declaração de freqüência do chefe imediato);
d) não ter requerimento com pedido para realização de estudos em Programa de Pós-graduação stricto sensu aceito num prazo inferior a dois anos (declaração do chefe imediato de não afastamento ou redistribuição de carga horária para estudo nos últimos 2 anos);
f) apresentar manifestação do diretor/coordenador/chefe imediato a que o servidor esteja subordinado sobre a relevância da adequação da redistribuição da carga horária, assim como as implicações para a unidade de ensino/setor administrativo;
g) não estar a menos de 05 (cinco) anos da aquisição do direito de aposentadoria;
II – relativas ao Programa pretendido ou à Instituição responsável por sua oferta:
a) existir a correlação entre a área do estudo a ser desenvolvida pelo servidor e sua área de ingresso e atuação na FATEC;
b) apresentar plano de estudos (com a correlação pedida a cima, no item II – a) e cronograma de atividades;
c) apresentar o aceite de um curso recomendado pela CAPES ou órgãos federais similares, no ato do pedido;
d) ter o Programa conceito entre 3 e 7 de acordo com a avaliação mais recente realizada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) – declaração de matrícula no curso, contendo sua duração).
Art. 4º – Caberá ao servidor iniciar o Processo Administrativo específico junto ao Protocolo Central da FAETEC, solicitando a redistribuição da carga horária de trabalho para fins de estudo em Programas de Pós-Graduação stricto sensu em território nacional, anexando toda a documentação relativa ao servidor e ao Programa pretendido (original ou fotocópia autenticada por servidor público) ao referido Processo”.
– Observações: . ……..- além do que está nesta portaria, o servidor que pretende pedir abertura ou reabertura de processo de Redistribuição de Carga Horária deverá também entregar o último contracheque disponível. Se for para abertura, a pedirá no Protocolo Central da FAETEC; se for para reabertura, a pedirá na Diretoria de Recursos Humanos; . ………- para pedir a Redistribuição de Carga Horária para curso de doutorado, caso o servidor já tenha processo de Redistribuição de Carga Horária para curso de mestrado, deverá comparecer com a documentação exigida na Diretoria de Recursos Humanos para reabertura do processo.
3) Previsão para concessão: até 2 meses após o pedido (geralmente concedida em 1 mês).
4) Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:
– Em 1ª instância:
– pessoalmente ou por correio: Setor de Administração de Pessoal – Diretoria de Recurso Humanos da …..FAETEC – Rua Clarimundo de Melo – nº 847 – Quintino Bocaiúva – Rio de Janeiro RJ – CEP: 21311-281
– pelos correios eletrônicos seaperh.faetec@gmail.com e divrh.seape@faetec.rj.gov.br
– pelos telefones (21) 2332-4061, 2332-4117 ou 2332-4019
– Em 2ª instância: com a chefe desta diretoria: pessoalmente; pelo telefone (21) 2333-9512 ou pelo correio ..eletrônico divrh@faetec.rj.gov.br ;
– Em 3ª instância: pela página http://www.faetec.rj.gov.br/ , através da Ouvidoria ( https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/RJ/Manifestacao/RegistrarManifestacao ).
5) Prioridades de atendimento: para abertura de processo: ordem de chegada do processo nesta Diretoria; para reabertura de processo: ordem de chegada do servidor nesta Diretoria.
6) Previsão de tempo de espera de atendimento: de 0 a 10 minutos.
7) Contatos: Diretoria de Recurso Humanos da FAETEC – Rua Clarimundo de Melo – nº 847 – Quintino Bocaiúva – Rio de Janeiro RJ – CEP: 21311-281. Correios eletrônicos seaperh.faetec@gmail.com e divrh.seape@faetec.rj.gov.br . Telefones (21) 2332-4061, 2332-4117, 2332-4019 e 2333-9512
9) Acompanhamento do processo: : www.consultaprocessos.rj.gov.br (não colocar http// )