Reassunção

Fundamento legal: Resolução SARE n° 2895/01; Portaria SAPES/SARE 01/03; Decreto 39397/06

O direito à reassunção, segundo a norma geral, fica extinto após 05 (cinco) anos de afastamento do serviço público do estado, e quem pediu exoneração não tem direito a retornar através deste processo. 

Para retornar aos quadros do estado, o ex-servidor deverá abrir processo no Protocolo Central FAETEC ou em um dos postos SEPLAG.

Vale destacar que as possibilidades de retorno só existem se os fatos estiverem contemplados pela legislação vigente que diz: “Quem abandonou o cargo para trabalhar em outro emprego na iniciativa privada e se arrependeu não tem possibilidade de voltar aos quadros do governo do estado. Não se pode permitir que tratem o emprego público com descaso”.

Onde requerer:
Protocolo Central FAETEC, rua Clarimundo de Melo, 847 – Quintino

Documentos necessários:
– requerimento protocolar