Fundamento legal: Capítulo IV,Decreto n° 23.644-A
Onde requerer:
Protocolo Central FAETEC, rua Clarimundo de Melo 847 – Quintino
Documentos necessários:
– requerimento protocolar;
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização)
– fotocópia autenticada, em cartório ou por servidor público, de diploma de graduação (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo);
– fotocópia autenticada, em cartório ou por servidor público, de certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu;
– fotocópia autenticada, em cartório ou por servidor público, de histórico, contendo:
Relação das disciplinas com carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno, e; nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
– declaração da Instituição de que o curso cumpriu com a Resolução n° 01, do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 03 de abril de 2001 ou de 08 de junho de 2007.
» PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (mestrado ou doutorado)
– fotocópia autenticada, em cartório ou por servidor público, de diploma de conclusão da pós-graduação strictu sensu;
– fotocópia autenticada, em cartório ou por servidor público, do histórico, contendo TÍTULO da tese/dissertação defendida.
Observação:
– Único documento aceito no lugar do certificado (especialização lato-sensu) e diploma (mestrado ou doutorado) é a CERTIDÃO, informando a conclusão do curso, bem como seu ato regulatório.
– Os diplomas de conclusão de curso, devidamente registrados, deverão ser fornecidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.
– Os diplomas de conclusão de curso expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e atendida a legislação vigente.