Pensão por ausência do segurado

Fundamento legal: Parágrafo único, art. 22, Lei Estadual 5260/08

A pensão por ausência é dada quando a Justiça declara que o segurado está desaparecido.  A pensão será paga aos dependentes a partir da decisão judicial declaratória de ausência e será equivalente ao cálculo da pensão por morte.

A fórmula utilizada para o cálculo do benefício da pensão por ausência do segurado é de acordo com a Lei Estadual 5260/08.

Onde querer:
Rioprevidência
Informações 2332-5752 / 2332-5763