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Enviando Processos

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Com o processo criado, incluídos todos os documentos necessários e os assinados, passemos agora a tramitar o processo para a próxima unidade. Os processos devem ser tramitados para os respectivos destinos, sem intermediação das unidades protocoladoras e deverá seguir as regras básicas abaixo listadas:

Assinar Documentos

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Sem estarem assinados, os documentos não possuem valor legal. No SEI-RJ os documentos gerados no editor interno devem ser assinados com assinatura eletrônica do sistema. a – Selecione na árvore do processo o documento a ser assinado e clique no ícone “Assinar Documentos”:

Editando um Documento Interno

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Após o cadastro do documento Interno, o SEI-RJ / FAETEC abre, em uma nova janela, o Editor Interno de Texto e é possível acessá-lo também a partir da Tela do Documento. 1- Clicar no ícone Editar Documento, indicado abaixo:

Incluir Documento

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Todo processo é criado inicialmente sem documentos, como uma “pasta vazia”. 1 – Clique em inserir documento. 2 – A tela Gerar Documento será exibida apresentando a relação de documentos mais utilizada, caso o documento desejado não esteja listado, clique no ícone (+) e a lista completa será exibida.

Iniciar / Abrir Processo

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No SEI-RJ, qualquer unidade pode iniciar um processo! Não é mais necessário encaminhar os documentos ao setor de protocolo. Porém, apenas os usuários previamente cadastrados com o perfil avançado, lotados nos setores administrativos e nas unidades de ensino,poderão iniciar processos.

Níveis de Acesso no SEI

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Com o objetivo de melhor orientar os servidores para minimizarmos a ocorrência de erros de classificação, seja restringindo informações que devem ser públicas como divulgando dados restritos, seguem orientações para classificação de nível de acessos em processos no SEI-RJ /FAETEC.

Cadastro de Usuário Interno

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No SEI-RJ existem dois tipos de usuários, os usuários internos, servidores e pessoas físicas que mantenham relação contratual com o Estado do Rio de Janeiro, e usuários externos, pessoas físicas que não integrem a Administração Pública Estadual, ou que sejam interessadas no processo administrativo, podendo assim, ter acesso ao conteúdo do processo e/ou ter permissão para assinar determinados documentos.

Responsabilidades dos Usuários do SEI-RJ

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De acordo com o Art.32, Decreto 46.730 de 09 de agosto de 2019, é de responsabilidade do usuário interno:

I – cumprir os deveres legais referentes ao acesso à informação e à proteção da informação sigilosa, pessoal ou com algum outro grau de sensibilidade;