LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO Constituição Federal de 1988 Constituição do Estado do Rio de Janeiro 1989 EMENDA CONSTITUCIONAL Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998… Continue a ler »LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO Constituição Federal de 1988 Constituição do Estado do Rio de Janeiro 1989 EMENDA CONSTITUCIONAL Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998… Continue a ler »LEGISLAÇÃO
Edu.Tec recomenda aos seus ecolaboradores que enviem o artigo ou a resenha, inéditos, acompanhado do(s) nome(s) do(s) autor(es) ou da(s) autora(s) e dos dados relativos à… Continue a ler »EDITAL 01 E 02-2018
Revista Científica Digital da FAETEC A Revista Científica Digital da FAETEC é um periódico que possui como objetivos divulgar e possibilitar a reflexão, a discussão… Continue a ler »Edu Tec
Fundamento legal: Parágrafo único, art. 22, Lei Estadual 5260/08 A pensão por ausência é dada quando a Justiça declara que o segurado está desaparecido. A pensão será… Continue a ler » Pensão por ausência do segurado
Fundamento legal: EC 41/03; Lei Federal 10887/04; Lei 5.260/08 A pensão por morte do segurado será paga aos seus dependentes a partir da data do óbito.… Continue a ler »Pensão por morte do servidor
Fundamento legal: art. 233 a 244, Decreto 2479/79 O Salário-família será pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda. Até que lei disciplina o acesso ao… Continue a ler »Salário-família
Fundamento legal: Decreto n° 41.991/2009 Com a revogação do art. 26 da Lei n° 285 de 1979, fica extinto, no Estado do Rio de Janeiro o auxílio natalidade. Tal… Continue a ler »Auxílio-natalidade
Fundamento legal: Decreto 32720/03; Decreto 2479/79, arts. 249 e 250; Decreto Lei 220/75, art. 33, VIII; Resolução SARE 3005/03; Lei 9717/98; Lei 285/79 Auxílio concedido a… Continue a ler »Auxílio-funeral
Fundamento legal: art. 245 a 248, Decreto 2479/79 O auxílio doença, equivalente a um mês de vencimento, será concedido após 12 (doze) meses consecutivos de licença… Continue a ler »Auxílio-doença
Fundamento legal: Lei n° 3499/2000 O beneficiário do auxilio-adoção será o servidor público estadual, civil ou militar, ou inativo, que, como família substituta, acolher, a partir… Continue a ler »Auxílio-adoção