Níveis de Acesso no SEI

ATENÇÃO!Qualquer erro, omissão, dolo ou má-fé na classificaçãoquanto ao grau de acesso dos documentos poderá violar diretos e garantias constitucionais e legais e, portanto,ensejar apuração de responsabilidades.

Com o objetivo de melhor orientar os servidores para minimizarmos a ocorrência de erros de classificação, seja restringindo informações que devem ser públicas como divulgando dados restritos, seguem orientações para classificação de nível de acessos em processos no SEI-RJ /FAETEC.

Ao iniciarmos um processo ou criarmos um documento no SEI-RJ/FAETEC, somos direcionados à tela onde, entre outras informações, devemos definir o seu nível de acesso.

A classificação por nível de acesso é uma informação obrigatória no SEI-RJ.

São três os níveis de acesso: público, restrito e sigiloso.

É importante ressaltar que alguns tipos processuais já vêm automaticamente classificados e o sistema auxilia o usuário informando automaticamente os tipos de processos que podem ser classificados como sigilosos, exibindo-os com uma tarja vermelha na tela “Iniciar Processo”.

   

 QUANDO DEVO CLASSIFICAR UM PROCESSO OU DOCUMENTO COMO PÚBLICO OU RESTRITO ? 


Todos os processos e todos os documentos são classificados. Podem existir documentos restritos em processos públicos assim como documentos públicos em processos restritos. Esta é a classificação padrão dos processos e documentos gerados pela administração pública. Deverá ser escolhida sempre que o processo ou documento não contenha nenhuma informação que se enquadre nas excepcionalidades de sigilo.

Quando devo classificar um processo ou documento como Restrito?

Quando o processo ou documento possuir alguma informação que se enquadre em um dos seguintes casos:

Informações pessoais, tais como número de documentos de identificação pessoal (Exemplos: RG, CPF, Título de eleitor, Documento de Reservista, etc.); Nome do requisitante (completo ou parcial); Nome de cônjuge ou familiares (pai, mãe, avós etc.); Estado civil; Data de nascimento; Endereço; E-mail; Número de telefone; Informações Financeiras e patrimoniais; Informações referentes à alimentandos, dependentes ou pensões; Informações médicas; Origem racial ou étnica, a orientação sexual, as convicções religiosas, filosóficas, morais ou políticas; filiação sindical, partidária ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político.

Quando devo classificar um processo ou documento como sigiloso?

Sempre que for necessário controlar exatamente quais servidores poderão ter acesso ao conteúdo de determinado processo. Dessa forma, o nível de acesso “sigiloso” é uma funcionalidade do sistema que pode ser utilizada visando garantir que um dado restrito não seja acessado por alguém não autorizado. É uma opção que deve ser evitada ao máximo, pois os processos e documentos sigilosos não aparecem em pesquisas ou nas estatísticas de desempenho do sistema, o que é uma restrição excessiva à transparência para os casos tratados no SEI-RJ.

A lógica de operação do sistema foi desenhada baseada nas unidades que compõem o organograma de um determinado órgão, e não em seus servidores. Desta forma, não é possível tramitar um processo para um indivíduo, apenas para sua unidade (de forma que todos que estejam cadastrados naquela unidade poderão ver e atuar no processo). A classificação de acesso “sigiloso”, portanto, quebra essa lógica, sendo a única classificação que permite escolher o(s) usuário(s) que poderão visualizar e atuar no processo.

Importante salientar que documentos que precisam ser classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto, na forma da legislação específica, não irão utilizar o SEI-RJ para sua geração e tramitação.

RESUMO SOBRE NÍVEIS DE ACESSO

Ficou alguma dúvida? Segue o link do  MANUAL SOBRE O USO DE INFORMAÇÕES NÃO PÚBLICAS NO SEI.