Licença para Tratamento de Saúde

Fundamento legal: art. 110 a 116, Decreto 2479/79

A licença para tratamento de saúde será concedida ou prorrogada, a pedido ou “ex-officio”, após inspeção médica realizada pela Superintendência de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional – SCPMSO/SESDEC.

Quando solicitada, a AIM – Apresentação para Inspeção Médica será obrigatoriamente fornecida pela chefia imediata, desde que o funcionário não tenha completado 10 (dez) faltas consecutivas.

Quando a licença for concedida “sem alta”, o funcionário somente poderá retornar ao serviço após nova inspeção médica.  O não comparecimento para nova inspeção médica o impedirá de trabalhar, sendo considerado esse período como faltas ao serviço.

Dependendo da gravidade da doença, uma junta médica, composta de pelo menos 3 médicos poderá determinar sua readaptação ou aposentadoria.

A licença para tratamento de saúde poderá ser concedida, também, por motivo de acidente em serviço ou doença profissional.