Licença Adoção

Fundamento legal: Lei 981/86; inciso XIV, art. 83, CERJ/89

A servidora que adotar menor de até 07 (sete) anos ou obtiver judicialmente sua guarda para fins de adoção, poderá ser licenciada pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimento e vantagens integrais.

Ao servidor será concedida, pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data da adoção ou da data em que obtiver a guarda para fins de adoção.

Como proceder:
O servidor(a) presenta ao Agente de Pessoal de sua unidade, documento que comprove a adoção ou a guarda para fins de adoção.

O agente de pessoal deverá fazer a devida anotação em Cartão de Frequência Trimestral e Mapa de Controle de Frequência.