FAQ

O que é Carta de Apresentação?

É o documento oficial que atesta que o discente reúne as condições necessárias ao exercício do estágio supervisionado.

Posso substituir a Carta de Apresentação pela Declaração de Matrícula na inscrição para o estágio?

Não.

Onde consigo a Carta de Apresentação?

No Setor de Estágio da Unidade de Ensino em que você está matriculado(a).

Em que consiste esse programa de estágio?

O Programa de Estágio Curricular Supervisionado “Estagiando na Rede – Mediação Escolar 2022.1” oferece – aos alunos dos cursos de Pedagogia das unidades da FAETEC – vagas de estágio não obrigatório para exercício nas Unidades de Ensino da FAETEC com foco específico nas atividades voltadas à mediação escolar.  

Quem supervisiona meu estágio?

O(A) Supervisor(a) do estágio é o(a) profissional indicado(a) pela Unidade de Ensino que está recebendo o estagiário para fazer a supervisão das atividades por ele desenvolvidas.

Quem orienta meu estágio?

O(A) Orientador(a) do estágio é o(a) profissional designada(a) pela Unidade de Ensino em que o discente está matriculado para orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas no campo de estágio, verificar a compatibilidade entre essas atividades e o programa de trabalho do estágio e realizar as reuniões de estágio com os(as) discentes.

Por que preciso abrir/ter uma conta corrente no Bradesco?

Esse banco é a instituição financeira que, atualmente, processa os pagamentos do Estado do Rio de Janeiro.

Como será a entrevista?

Na Unidade de Ensino onde cursará o estágio curricular, a supervisão do estágio agendará a entrevista onde receberá o(a) discente, definirá junto ao estagiário o quadro de horários, fará a conferência e assinatura da documentação e dará orientações ao discente sobre a continuidade do processo.

O que devo levar na entrevista?

A documentação original utilizada durante a inscrição e a Carta de Encaminhamento recebida por email. 

O que acontece após a entrevista?

Para efetivação da alocação do(a) estagiário(a) na Unidade de Ensino, o(a) supervisor(a) do estágio fornecerá o Termo de Compromisso de Estágio, a carta de abertura de conta e o quadro de horários, documentos que o(a) discente deverá assinar e levar à Direção da Unidade de Ensino em que está matriculado, para assinatura. Após o recolhimento de todas as assinaturas, os documentos deverão ser apresentados à Divest para aposição da assinatura da concedente do estágio. É muito importante que o(a) discente informe à Divisão de Estágio os dados da conta bancária aberta/utilizada para o recebimento dos auxílios.

Se a documentação estiver completa e assinada, o(a) estagiário(a) receberá a carta de Encaminhamento que autoriza e determina a data de início do estágio.

OUTRAS PERGUNTAS FREQUENTES

Posso permanecer no campo de estágio, sem a presença do professor supervisor da escola?

Sim.  À exceção dos estagiários do Curso Técnico em Enfermagem, que de acordo com a legislação pertinente, somente podem atuar em Campo de Estágio com a presença e acompanhamento do Professor supervisor da Instituição de Ensino.

O estágio tem validade se a empresa não for credenciada com a rede FAETEC?

Não.  Por esse motivo, a Divest fornece aos Setores de Estágio das Unidades de Ensino, periodicamente, listagem de empresas conveniadas para estágio que deverá ser divulgada aos alunos.

Posso iniciar no campo de Estágio com o TCE ou TA sem assinatura das partes?

Em nenhuma hipótese.  A assinatura do TCE ou do TA por todas as partes, é condição fundamental para realização de estágio. Tais documentos formalizam a regularidade do estágio e a garantem ao Aluno, à Empresa Concedente e à Instituição de Ensino, que todas as condições previstas em lei foram cumpridas.

Pode ser concedido estágio a estudantes estrangeiros?

Sim.  Os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, poderão realizar estágio.

Faltas justificadas de estagiários podem ser descontadas da bolsa-estágio?

A remuneração da bolsa-estágio é uma contrapartida do cumprimento da atividade prevista e acordada pelas partes.  Reduções na atividade – independentemente do motivo – poderão corresponder à redução proporcional da remuneração contratada, estipulada na Termo de Compromisso de Estágio.

Quem estipula as condições de realização do estágio?

A Instituição de Ensino é quem dispõe sobre as condições e requisitos para a realização do estágio de seus Alunos, bem como, pelos processos de acompanhamento, supervisão e avaliação, através da Matriz Curricular dos Cursos ministrados e da celebração dos Termos de Compromisso de Estágio.

Por que a escola precisa participar do estágio?

O estágio é um componente determinante no processo de formação do Estudante, com objetivos educacionais formativos e como fator de interesse pedagógico.

Por que o estágio interessa para a empresa?

São muitos os motivos: Porque prepara e a forma um quadro qualificado de recursos humanos e permite a descoberta de novos talentos, cria e mantém um espírito de renovação e viabiliza o acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais e é um recurso de formação e aprimoramento de funcionários sem vícios profissionais, identificados com a área acadêmica e o perfil pessoal requeridos, entre outros.

O estudante pode ser, ao mesmo tempo, funcionário e estagiário?

Sim, nas seguintes hipóteses:

– funcionário de uma empresa e estagiário em outra, desde que não haja conflitos de horários, inclusive o escolar.

– funcionário e estagiário na mesma empresa, desde que em áreas distintas e horários compatíveis entre si, sem comprometimento da frequência do Estudante às aulas.

É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?

Sim, desde que a matrícula do Aluno esteja ativa na Unidade de Ensino.

Pode ser concedido estágio a estudantes de pós-graduação (mestrado ou doutorado)?

Sim, desde que haja aprovação da respectiva Instituição de Ensino.

Quais são os documentos e providências exigidos para aferir a regularidade do estágio?

Termo de Compromisso de Estágio assinado pelas três partes, Empresa, Escola e Estudante e a Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais.

A quem cabe a fiscalização do estágio nas empresas?

A fiscalização do estágio nas Empresas é de competência do Ministério Público do Trabalho através dos seus Agentes fiscais, a partir dos dispositivos da Legislação vigente (Lei 11.788 de 25/09/2008).

Qual a cobertura do seguro contra acidentes pessoais para estagiário?

A cobertura abrange acidentes pessoais ocorridos com o Estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, no território nacional, extrapolando, portanto, o local e horário do estágio; os capitais segurados cobrem morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente.

Quem providencia e paga o seguro contra acidentes pessoais?

O Seguro de Acidentes Pessoais a favor do Estagiário deve ser providenciado e pago pela Empresa concedente do estágio ou, excepcionalmente, pela Instituição de Ensino.

Qual o tempo mínimo, ou máximo, de estágio na mesma Empresa?

O Termo de Compromisso padrão da FAETEC estipula período não inferior a 6 meses e não superior a 2 anos.

É obrigatório o registro do estágio na carteira profissional do estudante (CTPS)?

Não.

O estagiário paga imposto de renda?

Sim, quando o valor mensal recebido ultrapassa a faixa de isenção da Tabela do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte e deverá ser feito diretamente pela Empresa/Instituição concedente do estágio, que deverá fornecer o Informe de Rendimentos ao Estagiário.

Quem paga a Bolsa auxílio (ou Bolsa-estágio)?

A Bolsa-estágio mensal é paga pela Empresa/Instituição concedente do estágio, diretamente ao Estagiário.

Quem determina o valor da Bolsa-estágio?

Cabe à Empresa/Instituição definir o valor, que deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio.

Todo estágio é remunerado?

Não para estágios obrigatórios.  Para estágios não-obrigatórios a Legislação condiciona o estágio 

O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido antes do seu término?

Sim.  Tanto pela Empresa/Instituição quanto pelo Estagiário e pela Unidade de Ensino quando for identificada qualquer irregularidade nas condições preestabelecidas para o estágio.

Posso receber comissões ou fazer horas extras?

Não.  Estágio não é emprego e o Estagiário não pode ser remunerado por produção, portanto, não se aplica ao estagiário o dispositivo da Legislação Trabalhista no que se refere a horas extras e comissões. 

Quanto tempo tenho para realizar o estágio?

O Aluno da FAETEC tem até dois anos após a conclusão do Curso para realizar o Estágio Curricular Supervisionado, situação em que sua matrícula continuará ativa.

Se eu concluir, sair ou abandonar o curso, continuo como estagiário?

A Empresa deve verificar a regularidade da situação escolar do estudante, pois a conclusão e o abandono do curso, ou trancamento de matrícula, são eventos que impedem a continuidade das atividades de estágio, porque descaracterizam a condição legal do estagiário, podendo, neste caso, gerar vínculo empregatício.

Estagiário tem direito ao recesso remunerado (férias?)

Sim.  30 dias a cada 12 meses de estágio ou, o proporcional nos casos de Contratos inferiores a 1 ano, segundo determinado no artigo 13º da legislação do estágio.

Estagiário tem direito a 13º salário?

Não.  Mas pode a Empresa, a seu critério, concedê-lo ou não.

Tenho direito à redução da carga horária nos dias de provas?

Poderá haver redução da carga horária em dias de provas, desde que comunicado à parte concedente do estágio e comprovado com declaração a ser fornecida pelo Setor de Estágio.

Posso estagiar na Unidade de Ensino (UE) em que estou matriculado?

Sim, caso haja essa possibilidade na sua EU, o Setor de Estágio disponibilizará as vagas.

Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?

Até seis horas diárias e, no máximo, trinta horas semanais.

Estou fazendo estágio em uma empresa/instituição.  Significa que sou funcionário?

Não.  O estágio é regido por Legislação própria e, observados os requisitos legais, não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza.

Por que o estágio é necessário para o estudante?

O estágio é parte integrante do processo formativo, contribui para a formação do futuro profissional e possibilita aplicação prática dos conhecimentos teóricos, amenizar o impacto da passagem da vida escolar para o mundo do trabalho, conhecer a realidade, diretrizes, organização e funcionamento das empresas e instituições em geral, facilitando a integração profissional e propiciando melhor relacionamento humano e social.

Quem pode ser estagiário?

Estudantes a partir de 16 anos que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio e da educação especial, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.  (No caso dos alunos do médio formação geral e anos finais do fundamental, a FAETEC somente admite inserção em estágio, caso esteja previsto nas Matrizes Curriculares, o que não é o caso, nas Matrizes atuais.)

Onde está prevista a contratação de estagiários?

No inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de 1988.

Como uma empresa, instituição ou profissional liberal pode firmar convênio com a FAETEC?

Para isso, é preciso que um representante legal entre em contato com a Divest por meio dos endereços eletrônicos divest@faetec.rj.gov.br ou divestfaetec@gmail.com

Quem pode contratar estagiário?

Para contratar Estagiários oriundos da Rede FAETEC, as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como Profissionais Liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, empresa/instituição precisa firmar um convênio com a Fundação.

Sou obrigado a fazer estágio?

O estágio curricular supervisionado pode ser obrigatório e não obrigatório e ambos estão previstos na Lei do Estágio:

O estágio obrigatório é requisito e condição para a certificação do Aluno;

O estágio não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional do Estudante.

O que é estágio?

Estágio é o ato educativo escolar que visa a afirmação da aprendizagem como processo pedagógico de construção de conhecimentos, desenvolvimento de competências e habilidades, sob processo de supervisão.