Fundamento legal: inciso I, art. 16, Decreto-lei 220/75; inciso I, art. 54, Decreto 2479/79; Portaria SUBRE/SEPLAG 012/2008
O servidor poderá solicitar exoneração de seu cargo efetivo, desde que:
– não tenha completado 10 (dez) faltas consecutivas;
– não responda a inquérito administrativo disciplinar.
O servidor não precisará aguardar em exercício a publicação de exoneração, desde que atendido os requisitos necessários.
Onde requerer:
Protocolo Central FAETEC, rua Clarimundo de Melo 847 – Quintino
Documentos necessários:
– Fotocópia do Cartão de Frequência Trimestral, devidamente encerrado pela sua unidade de lotação;
– Fotocópia do contracheque;
– Declaração pertinente;