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DAS CONCESSÕES

Auxílio-adoção

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTITUIÇÃO DE DEPENDENTES E SOLICITAÇÃO DE PENSÕES JUNTO ÀS PETIÇÕES DE BENEFÍCIOS

Do ex-segurado em geral:
– certidão de óbito;
– comprovante de residência;
– documento de identificação (carteira de identidade);
– cadastro de pessoa física – CPF.

Caso o segurado não seja de origem do Poder Executivo, será exigido comprovante de encerramento de folha e declaração da última remuneração contributiva.

Do(a) cônjuge:
– certidão de casamento civil atualizada;
– documento de identificação;
– cadastro de pessoa física – CPF;
– comprovante de residência.

Dos filhos(as) menores 21 anos ou até 24 anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados:
– certidão de nascimento;
– comprovante de invalidez atestado através de exame médico-pericial, para os maiores de 21 anos de idade;
– documento de identificação;
– cadastro de pessoa física – CPF;
– comprovante de residência.

Os(as) filhos(as) maiores de 21, até atingir 24 anos, deverão apresentar declaração, semestralmente, do estabelecimento de ensino superior atestando que o beneficiário está cursando nível superior.

Do companheiro(a) ou do parceiro(a) homoafetivo(a):
– documento de identificação;
– cadastro de pessoa física – CPF;
– comprovante de residência.

 Comprovação de união estável ou parceria homoafetiva:
Para comprovar a união estável, devem ser apresentados cópia e original, de no mínimo 03 (três) dos seguintes documentos:
– declaração de Imposto de Renda do ex-segurado, constando o interessado como seu dependente;
– disposições testamentárias;
– anotação constante no Órgão de origem do ex-segurado constando a dependência do interessado;
– declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de união estável);
– certidão de nascimento de filho havido em comum;
– certidão de casamento religioso;
– prova de mesmo domicílio;
– prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
– procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
– conta bancária conjunta;
– registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do ex-segurado;
– apólice de seguro da qual conste o ex-segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
– ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o ex-segurado como responsável;
– escritura de compra e venda de imóvel pelo ex-segurado em nome do dependente.

Dos pais:
– cadastro pessoa física – CPF;
– documento de comprovação da filiação do ex-segurado;
– declaração de inexistência de dependentes preferenciais;
– declaração de rendimentos e nada consta do INSS.

 Comprovação de dependência econômica
Para comprovar a dependência econômica, devem ser apresentados cópia e original, de no mínimo 03 (três) dos seguintes documentos:
– declaração de Imposto de Renda do ex-segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
– disposições testamentárias;
– declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
– anotação constante de Ficha ou Livro do Órgão de origem do ex-segurado;
– prova de mesmo domicílio;
– conta bancária conjunta;
– registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do ex-segurado;
– apólice de seguro da qual conste o ex-segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
– ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o ex-segurado como responsável;
– escritura de compra e venda de imóvel pelo ex-segurado em nome do dependente.

Do irmão(ã) menor de 21 anos ou inválido(a):
– cadastro pessoa física – CPF;
– documento de identificação;
– certidão de nascimento;
– comprovante de invalidez atestada através de exame médico-pericial, para os maiores de 21 anos de idade;
– declaração de inexistência de dependentes preferenciais;
– declaração de rendimentos e nada consta do INSS.

  Comprovação de dependência econômica
Para comprovar a dependência econômica, devem ser apresentados cópia e original, de no mínimo 03 (três) dos seguintes documentos:
– declaração de Imposto de Renda do ex-segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
– disposições testamentárias;
– declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
– anotação constante de Ficha ou Livro do Órgão de origem do ex-segurado;
– prova de mesmo domicílio;
– conta bancária conjunta;
– registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do ex-segurado;
– apólice de seguro da qual conste o ex-segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
– ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o ex-segurado como responsável;
– escritura de compra e venda de imóvel pelo ex-segurado em nome do dependente.

Do(a) enteado(a) e do(a) menor sob tutela e guarda judicial:
– certidão de casamento civil do ex-segurado com o pai ou mãe do menor, quando enteado;
– certidão de cutela ou da guarda judicial;
– certidão de nascimento;
– documento de identificação;
– cadastro de pessoa física – CPF;
– comprovante de invalidez atestada através de exame médico-pericial, para os maiores de 21 anos de idade.

Todas as cópias dos documentos deverão estar acompanhadas dos documentos originais.