Fundamento legal: art. 245 a 248, Decreto 2479/79
O auxílio doença, equivalente a um mês de vencimento, será concedido após 12 (doze) meses consecutivos de licença para tratamento de saúde. O auxílio doença é concedido por iniciativa da Superintendência de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional – SPMSO/SEPLAG, no caso de servidores do quadro efetivo, sendo desnecessário o requerimento.