Licença sem Vencimento para Acompanhar o Cônjuge/Companheiro(a)
Fundamento legal: inciso V, art. 97; arts. 125 a 128, Decreto 2479/79; Lei 800/84; Decreto 41685/09 O(a) funcionário(a) poderá solicitar licença, sem vencimentos, quando o cônjuge ou companheiro(a)… Continue a ler »Licença sem Vencimento para Acompanhar o Cônjuge/Companheiro(a)