Licença-Prêmio
Fundamento legal: art. 129, Decreto 2479/79 Após cada qüinqüênio ininterrupto de efetivo exercício será concedido ao funcionário 90 dias de licença a título de prêmio. Para efeito… Continue a ler »Licença-Prêmio
Fundamento legal: art. 129, Decreto 2479/79 Após cada qüinqüênio ininterrupto de efetivo exercício será concedido ao funcionário 90 dias de licença a título de prêmio. Para efeito… Continue a ler »Licença-Prêmio
O funcionário poderá obter licença por motivo de doença em pessoa da família, desde que comprove ser indispensável sua assistência pessoal e que esta não… Continue a ler »Licença por Motivo de doença em pessoa da família
Fundamento legal: Lei 490/81; Decreto 5146/81; Decreto 39397/06; Decreto 41865/09 O funcionário estável, ou seja, após concluído 03 anos de efetivo exercício, poderá solicitar licença sem vencimentos, para… Continue a ler »Licença sem Vencimentos para trato de Interesse Particular
Fundamento legal: art. 110 a 116, Decreto 2479/79 A licença para tratamento de saúde será concedida ou prorrogada, a pedido ou “ex-officio”, após inspeção médica realizada… Continue a ler »Licença para Tratamento de Saúde
Fundamento legal: art. 120 a 122, Decreto 2479/79; Resolução SARE 2697/02; Emenda Constitucional n° 41/09; Lei Complementar n° 128/09 Será concedida à servidora gestante, com vencimentos… Continue a ler »Licença para Repouso à Gestante
Fundamento legal: art. 79, XXI, 138 a 141, Decreto 2479/79; CERJ/89, art.87; Decreto 41685/09 A licença para desempenho de mandato eletivo será concedida ao funcionário, obedecidos… Continue a ler »Licença para Desempenho de Mandato Legislativo ou Executivo
Fundamento legal: inciso V, art. 97; arts. 125 a 128, Decreto 2479/79; Lei 800/84; Decreto 41685/09 O(a) funcionário(a) poderá solicitar licença, sem vencimentos, quando o cônjuge ou companheiro(a)… Continue a ler »Licença sem Vencimento para Acompanhar o Cônjuge/Companheiro(a)
Fundamento legal: Lei 981/86; inciso XIV, art. 83, CERJ/89 A servidora que adotar menor de até 07 (sete) anos ou obtiver judicialmente sua guarda para fins de adoção,… Continue a ler »Licença Adoção
Fundamento legal: art.18, Decreto-lei 220/75; arts. 90 a 96, Decreto 2479/79; Decreto 12645/89; Decreto 12688/89 O funcionário gozará, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias de férias remuneradas por… Continue a ler »Férias
Fundamento legal: CF/88, art. 41, alterada pelo art. 6° da EC 19/98 Estabilidade é o direito que o funcionário concursado, após 03 (três) anos de… Continue a ler »Estabilidade