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Licença-Prêmio

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Fundamento legal: art. 129, Decreto 2479/79 Após cada qüinqüênio ininterrupto de efetivo exercício será concedido ao funcionário 90 dias de licença a título de prêmio. Para efeito… Continue a ler »Licença-Prêmio

Férias

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Fundamento legal: art.18, Decreto-lei 220/75; arts. 90 a 96, Decreto 2479/79; Decreto 12645/89; Decreto 12688/89 O funcionário gozará, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias de férias remuneradas por… Continue a ler »Férias