Em 27 de junho de 2011 foi regulamentada, através da PORTARIA FAETEC/PR Nº 327, a concessão do adicional de qualificação aos titulares dos cargos de nível médio da Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC, considerando o disposto no art. 4º, da Lei n° 5.777, de 29 de junho de 2010.
DA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
São beneficiários do Adicional de Qualificação (AQ), instituído pelo art. 4º da Lei n° 5.777/10, os servidores ativos e inativos ocupantes de cargos de provimento efetivo de nível médio e nível médio especializado do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC.
Equiparam-se aos ocupantes de cargos de provimento efetivo de nível médio e nível médio especializado do Quadro Permanente de Pessoal da FAETEC, para os efeitos deste benefício, os servidores à disposição da FAETEC ocupantes de cargos de provimento efetivo, de mesma exigência de escolaridade, pertencentes a outros órgãos e entidades da Administração Pública.
DA VALIDAÇÃO DOS TÍTULOS DE GRADUAÇÃO
Serão considerados válidos para fins de concessão do Adicional de Qualificação os títulos de graduação em cursos e instituições de ensino, reconhecidos, na forma da legislação vigente.
1- Nos Diplomas ou Certidões de Conclusão, expedidos por instituições não-universitárias, deverão constar os registros das universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação para as respectivas chancela.
2- Para os efeitos da validação, a Certidão de Conclusão, emitida pela instituição de ensino responsável pelo curso, substituirá, em caráter provisório, o Diploma quando discriminar de forma inequívoca:
a) o cumprimento de todos os requisitos para a obtenção do título;
b) o reconhecimento do curso pela entidade competente; e
c) a data da colação de grau do concluinte.
A Certidão de Conclusão apresentada deverá ser substituída pelo Diploma correspondente no prazo máximo de 12 (doze) meses da data de entrega, podendo esse prazo ser prorrogado, por igual período, a critério da Comissão de Adicional de Qualificação.
Ultrapassado o prazo a que se refere o parágrafo anterior, sem que haja manifestação do servidor, o benefício será suspenso até a regularização documental.
Para fins de concessão do Adicional de Qualificação, o título de graduação apresentado pelo servidor deverá ter sido obtido em área que permita a melhoria do desempenho das atribuições previstas para o cargo ocupado, na conformidade do Decreto nº 23.644-A, de 23 de outubro de 1997.
DO PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO
O servidor deverá requerer o benefício, formalmente, através do preenchimento do Requerimento de Concessão do Adicional de Qualificação, instruído com:
1 – cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão do curso de Graduação; e
2 – cópia autenticada do Histórico Escolar do curso de Graduação.
Será necessário protocolar o requerimento no Setor de Protocolo Central da FAETEC – PROCEN, onde ensejará autuação de Processo Administrativo para a Concessão do Adicional de Qualificação com encaminhamento à Divisão de Recursos Humanos – DIVRH, para receber o parecer técnico da CAQ/DIVRH.
Para os servidores que entregaram o Requerimento de Concessão do Adicional de Qualificação e o Diploma, na Divisão de Recursos Humanos, no ano de 2010, foi aberto um processo administrativo no PROCEN. Esses servidores deverão entregar nesta DIVRH o Histórico Escolar devidamente autenticado, para dar prosseguimento na tramitação do processo.
DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
O valor em pecúnia do Adicional de Qualificação é de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), na conformidade do disposto no Anexo II da Lei n° 5.777/10.
O Adicional de Qualificação será devido ao servidor beneficiário a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da formalização do Requerimento de Concessão.
A percepção do Adicional de Qualificação ocorrerá somente após parecer técnico da CAQ/DIVRH da validação do título de graduação. (DOERJ 16/08/11, autorizo)
O Adicional de Qualificação não será concedido cumulativamente, ainda que o servidor apresente mais de uma graduação ou titulação superior.
O Adicional de Qualificação não será computado na base de cálculo para adicional por tempo de serviço, nem de qualquer outra gratificação ou parcela remuneratória, integrando, porém, a base de cálculo de contribuição previdenciária e sendo computado para o cálculo de proventos de aposentadoria.