De acordo com o Art.32, Decreto 46.730 de 09 de agosto de 2019, é de responsabilidade do usuário interno:
I – cumprir os deveres legais referentes ao acesso à informação e à proteção da informação sigilosa, pessoal ou com algum outro grau de sensibilidade;
II – acessar e utilizar as informações do sistema no estrito cumprimento de suas atribuições profissionais;
III – manter sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica;
IV – encerrar a sessão de uso do SEI-RJ sempre que se ausentar do computador, garantindo a impossibilidade de uso indevido das informações por pessoas não autorizadas;
V – responder pelas consequências decorrentes das ações ou omissões que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de sua senha ou dos atos do processo para os quais esteja habilitado;
VI – respeitar o fluxo processual, justificando eventuais trâmites diversos no despacho de encaminhamento.
Parágrafo Único – Presumem-se de autoria do usuário os atos praticados com lastro em sua identificação e senha pessoal.
Quanto à utilização do SEI-RJ/FAETEC:
1 – Os servidores indicados pelo chefe imediato a administrar os processos no SEI-RJ/FAETEC, devem verificar diariamente no sistema a existência de processos digitais pendentes de providências;
2 – O uso inadequado do processo administrativo eletrônico que cause prejuízo aos interessados ou à Administração Pública Estadual está sujeito à apuração de responsabilidade civil e criminal, bem como à aplicação de sanções administrativas;
3 – Cumprir os deveres legais referentes ao acesso à informação e à proteção da informação sigilosa, pessoal ou com algum outro grau de sensibilidade;
4 – Manter sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica, que é de exclusiva responsabilidade do usuário, de caráter pessoal e intransferível;
5 – Os documentos assinados eletronicamente serão de responsabilidade legal do usuário dono do login e senha;
6 – Responder pelas consequências decorrentes das ações ou omissões que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de sua senha ou dos atos do processo para os quais esteja habilitado;
7 – Respeitar o fluxo processual hierárquico estabelecido na estrutura organizacional da FAETEC, conforme Decreto nº 42.327, de 03/03/2010, para o encaminhamento dos processos pelo SEI-RJ/FAETEC.
Exemplo:
Hierarquia FAETEC para envio de processos
8 – Embora o sistema permita importar alguns formatos de arquivo (documento Externo), os documentos formais da Fundação (despachos, correspondências internas, ofícios) devem ser redigidos no próprio sistema (Documento Interno), seguindo as normas do Manual de Redação Oficial RJ
9 – Os processos enviados não ficam visíveis na tela da área de trabalho, então cada unidade deverá inserir, de acordo com a pertinência, os processos administrativo tratados no setor em “Blocos Internos” disponíveis no próprio SEI, (saiba mais em Manual do Usuário Básico, pag.113)
10 – Para visualizar os processos que tramitaram no setor, no Menu Principal, selecionar a opção ESTATÍSTICA / UNIDADE / PROCESSO COM TRAMITAÇÃO NO PERÍODO.