O que é Carta de Apresentação?
É o documento oficial que atesta que o discente reúne as condições necessárias ao exercício do estágio supervisionado.
Posso substituir a Carta de Apresentação pela Declaração de Matrícula na inscrição para o estágio?
Não.
Onde consigo a Carta de Apresentação?
No Setor de Estágio da Unidade de Ensino em que você está matriculado(a).
Em que consiste esse programa de estágio?
O Programa de Estágio Curricular Supervisionado “Estagiando na Rede – Mediação Escolar 2022.1” oferece – aos alunos dos cursos de Pedagogia das unidades da FAETEC – vagas de estágio não obrigatório para exercício nas Unidades de Ensino da FAETEC com foco específico nas atividades voltadas à mediação escolar.
Quem supervisiona meu estágio?
O(A) Supervisor(a) do estágio é o(a) profissional indicado(a) pela Unidade de Ensino que está recebendo o estagiário para fazer a supervisão das atividades por ele desenvolvidas.
Quem orienta meu estágio?
O(A) Orientador(a) do estágio é o(a) profissional designada(a) pela Unidade de Ensino em que o discente está matriculado para orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas no campo de estágio, verificar a compatibilidade entre essas atividades e o programa de trabalho do estágio e realizar as reuniões de estágio com os(as) discentes.
Por que preciso abrir/ter uma conta corrente no Bradesco?
Esse banco é a instituição financeira que, atualmente, processa os pagamentos do Estado do Rio de Janeiro.
Como será a entrevista?
Na Unidade de Ensino onde cursará o estágio curricular, a supervisão do estágio agendará a entrevista onde receberá o(a) discente, definirá junto ao estagiário o quadro de horários, fará a conferência e assinatura da documentação e dará orientações ao discente sobre a continuidade do processo.
O que devo levar na entrevista?
A documentação original utilizada durante a inscrição e a Carta de Encaminhamento recebida por email.
O que acontece após a entrevista?
Para efetivação da alocação do(a) estagiário(a) na Unidade de Ensino, o(a) supervisor(a) do estágio fornecerá o Termo de Compromisso de Estágio, a carta de abertura de conta e o quadro de horários, documentos que o(a) discente deverá assinar e levar à Direção da Unidade de Ensino em que está matriculado, para assinatura. Após o recolhimento de todas as assinaturas, os documentos deverão ser apresentados à Divest para aposição da assinatura da concedente do estágio. É muito importante que o(a) discente informe à Divisão de Estágio os dados da conta bancária aberta/utilizada para o recebimento dos auxílios.
Se a documentação estiver completa e assinada, o(a) estagiário(a) receberá a carta de Encaminhamento que autoriza e determina a data de início do estágio.
OUTRAS PERGUNTAS FREQUENTES
Posso permanecer no campo de estágio, sem a presença do professor supervisor da escola?
Sim. À exceção dos estagiários do Curso Técnico em Enfermagem, que de acordo com a legislação pertinente, somente podem atuar em Campo de Estágio com a presença e acompanhamento do Professor supervisor da Instituição de Ensino.
O estágio tem validade se a empresa não for credenciada com a rede FAETEC?
Não. Por esse motivo, a Divest fornece aos Setores de Estágio das Unidades de Ensino, periodicamente, listagem de empresas conveniadas para estágio que deverá ser divulgada aos alunos.
Posso iniciar no campo de Estágio com o TCE ou TA sem assinatura das partes?
Em nenhuma hipótese. A assinatura do TCE ou do TA por todas as partes, é condição fundamental para realização de estágio. Tais documentos formalizam a regularidade do estágio e a garantem ao Aluno, à Empresa Concedente e à Instituição de Ensino, que todas as condições previstas em lei foram cumpridas.
Pode ser concedido estágio a estudantes estrangeiros?
Sim. Os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, poderão realizar estágio.
Faltas justificadas de estagiários podem ser descontadas da bolsa-estágio?
A remuneração da bolsa-estágio é uma contrapartida do cumprimento da atividade prevista e acordada pelas partes. Reduções na atividade – independentemente do motivo – poderão corresponder à redução proporcional da remuneração contratada, estipulada na Termo de Compromisso de Estágio.
Quem estipula as condições de realização do estágio?
A Instituição de Ensino é quem dispõe sobre as condições e requisitos para a realização do estágio de seus Alunos, bem como, pelos processos de acompanhamento, supervisão e avaliação, através da Matriz Curricular dos Cursos ministrados e da celebração dos Termos de Compromisso de Estágio.
Por que a escola precisa participar do estágio?
O estágio é um componente determinante no processo de formação do Estudante, com objetivos educacionais formativos e como fator de interesse pedagógico.
Por que o estágio interessa para a empresa?
São muitos os motivos: Porque prepara e a forma um quadro qualificado de recursos humanos e permite a descoberta de novos talentos, cria e mantém um espírito de renovação e viabiliza o acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais e é um recurso de formação e aprimoramento de funcionários sem vícios profissionais, identificados com a área acadêmica e o perfil pessoal requeridos, entre outros.
O estudante pode ser, ao mesmo tempo, funcionário e estagiário?
Sim, nas seguintes hipóteses:
– funcionário de uma empresa e estagiário em outra, desde que não haja conflitos de horários, inclusive o escolar.
– funcionário e estagiário na mesma empresa, desde que em áreas distintas e horários compatíveis entre si, sem comprometimento da frequência do Estudante às aulas.
É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que a matrícula do Aluno esteja ativa na Unidade de Ensino.
Pode ser concedido estágio a estudantes de pós-graduação (mestrado ou doutorado)?
Sim, desde que haja aprovação da respectiva Instituição de Ensino.
Quais são os documentos e providências exigidos para aferir a regularidade do estágio?
Termo de Compromisso de Estágio assinado pelas três partes, Empresa, Escola e Estudante e a Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais.
A quem cabe a fiscalização do estágio nas empresas?
A fiscalização do estágio nas Empresas é de competência do Ministério Público do Trabalho através dos seus Agentes fiscais, a partir dos dispositivos da Legislação vigente (Lei 11.788 de 25/09/2008).
Qual a cobertura do seguro contra acidentes pessoais para estagiário?
A cobertura abrange acidentes pessoais ocorridos com o Estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, no território nacional, extrapolando, portanto, o local e horário do estágio; os capitais segurados cobrem morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente.
Quem providencia e paga o seguro contra acidentes pessoais?
O Seguro de Acidentes Pessoais a favor do Estagiário deve ser providenciado e pago pela Empresa concedente do estágio ou, excepcionalmente, pela Instituição de Ensino.
Qual o tempo mínimo, ou máximo, de estágio na mesma Empresa?
O Termo de Compromisso padrão da FAETEC estipula período não inferior a 6 meses e não superior a 2 anos.
É obrigatório o registro do estágio na carteira profissional do estudante (CTPS)?
Não.
O estagiário paga imposto de renda?
Sim, quando o valor mensal recebido ultrapassa a faixa de isenção da Tabela do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte e deverá ser feito diretamente pela Empresa/Instituição concedente do estágio, que deverá fornecer o Informe de Rendimentos ao Estagiário.
Quem paga a Bolsa auxílio (ou Bolsa-estágio)?
A Bolsa-estágio mensal é paga pela Empresa/Instituição concedente do estágio, diretamente ao Estagiário.
Quem determina o valor da Bolsa-estágio?
Cabe à Empresa/Instituição definir o valor, que deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio.
Todo estágio é remunerado?
Não para estágios obrigatórios. Para estágios não-obrigatórios a Legislação condiciona o estágio
O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido antes do seu término?
Sim. Tanto pela Empresa/Instituição quanto pelo Estagiário e pela Unidade de Ensino quando for identificada qualquer irregularidade nas condições preestabelecidas para o estágio.
Posso receber comissões ou fazer horas extras?
Não. Estágio não é emprego e o Estagiário não pode ser remunerado por produção, portanto, não se aplica ao estagiário o dispositivo da Legislação Trabalhista no que se refere a horas extras e comissões.
Quanto tempo tenho para realizar o estágio?
O Aluno da FAETEC tem até dois anos após a conclusão do Curso para realizar o Estágio Curricular Supervisionado, situação em que sua matrícula continuará ativa.
Se eu concluir, sair ou abandonar o curso, continuo como estagiário?
A Empresa deve verificar a regularidade da situação escolar do estudante, pois a conclusão e o abandono do curso, ou trancamento de matrícula, são eventos que impedem a continuidade das atividades de estágio, porque descaracterizam a condição legal do estagiário, podendo, neste caso, gerar vínculo empregatício.
Estagiário tem direito ao recesso remunerado (férias?)
Sim. 30 dias a cada 12 meses de estágio ou, o proporcional nos casos de Contratos inferiores a 1 ano, segundo determinado no artigo 13º da legislação do estágio.
Estagiário tem direito a 13º salário?
Não. Mas pode a Empresa, a seu critério, concedê-lo ou não.
Tenho direito à redução da carga horária nos dias de provas?
Poderá haver redução da carga horária em dias de provas, desde que comunicado à parte concedente do estágio e comprovado com declaração a ser fornecida pelo Setor de Estágio.
Posso estagiar na Unidade de Ensino (UE) em que estou matriculado?
Sim, caso haja essa possibilidade na sua EU, o Setor de Estágio disponibilizará as vagas.
Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?
Até seis horas diárias e, no máximo, trinta horas semanais.
Estou fazendo estágio em uma empresa/instituição. Significa que sou funcionário?
Não. O estágio é regido por Legislação própria e, observados os requisitos legais, não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza.
Por que o estágio é necessário para o estudante?
O estágio é parte integrante do processo formativo, contribui para a formação do futuro profissional e possibilita aplicação prática dos conhecimentos teóricos, amenizar o impacto da passagem da vida escolar para o mundo do trabalho, conhecer a realidade, diretrizes, organização e funcionamento das empresas e instituições em geral, facilitando a integração profissional e propiciando melhor relacionamento humano e social.
Quem pode ser estagiário?
Estudantes a partir de 16 anos que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio e da educação especial, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (No caso dos alunos do médio formação geral e anos finais do fundamental, a FAETEC somente admite inserção em estágio, caso esteja previsto nas Matrizes Curriculares, o que não é o caso, nas Matrizes atuais.)
Onde está prevista a contratação de estagiários?
No inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
Como uma empresa, instituição ou profissional liberal pode firmar convênio com a FAETEC?
Para isso, é preciso que um representante legal entre em contato com a Divest por meio dos endereços eletrônicos divest@faetec.rj.gov.br ou divestfaetec@gmail.com
Quem pode contratar estagiário?
Para contratar Estagiários oriundos da Rede FAETEC, as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como Profissionais Liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, empresa/instituição precisa firmar um convênio com a Fundação.
Sou obrigado a fazer estágio?
O estágio curricular supervisionado pode ser obrigatório e não obrigatório e ambos estão previstos na Lei do Estágio:
O estágio obrigatório é requisito e condição para a certificação do Aluno;
O estágio não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional do Estudante.
O que é estágio?
Estágio é o ato educativo escolar que visa a afirmação da aprendizagem como processo pedagógico de construção de conhecimentos, desenvolvimento de competências e habilidades, sob processo de supervisão.