Auxílio-funeral

Fundamento legal: Decreto 32720/03; Decreto 2479/79, arts. 249 e 250; Decreto Lei 220/75, art. 33, VIII; Resolução SARE 3005/03; Lei 9717/98; Lei 285/79

Auxílio concedido a quem comprovar as despesas com o funeral do servidor (ativo ou inativo), no valor de 15 (quinze) UFERJs.

O benefício auxilio-funeral deverá ser analisado pela Diretoria Financeira da FAETEC.

Onde requerer:

Protocolo Central FAETEC, rua Clarimundo de Melo 847 – Quintino

Documentos necessários:– requerimento protocolar informando nome completo e matrícula do servidor falecido;
– fotocópia autenticada, em cartório ou por servidor público, de certidão de óbito;
– nota fiscal de despesa funerária;
– fotocópia autenticada, em cartório ou por servidor público, de RG e CPF do requerente;
– termo de desistência;

– fotocópia autenticada, em cartório ou por servidor público, de RG da pessoa que assinou o termo de desistência;
– fotocópia autenticada, em cartório ou por servidor público de certidão, conforme estado civil do requerente.