Fundamento legal: art. 150, Decreto 2479/79
Ao funcionário público estadual é concedido um adicional por triênio de efetivo exercício, sendo o primeiro equivalente a 10% do vencimento e os demais 5%, até o limite de 11 triênios, ou seja, 60%.
Para efeito de concessão de triênios será computado todo tempo de serviço público, seja federal, estadual ou municipal, e ainda, o tempo de serviço militar.