Fundamento legal: inciso V, art. 97; arts. 125 a 128, Decreto 2479/79; Lei 800/84; Decreto 41685/09
O(a) funcionário(a) poderá solicitar licença, sem vencimentos, quando o cônjuge ou companheiro(a) for transferido “ex-officio”, sendo funcionário público ou não, para outro ponto do território nacional ou para o exterior.
A qualidade de companheiro(a), para esse efeito, será demonstrada pela coabitação por, pelo menos, 02 (dois) anos, desnecessário havendo filho em comum.
A licença será concedida, inicialmente, por 02 (dois) anos, podendo ser solicitada sua prorrogação a cada 02 (dois) anos, enquanto perdurar a situação, com a comprovação de que o cônjuge permanece na situação que deu origem ao afastamento.
O servidor deverá manifestar expressamente e por escrito a opção de contribuição (11% relativo à contribuição com base na remuneração do cargo efetivo do servidor e 22% relativo à contribuição patronal sobre a mesma base) e tomar ciência da responsabilidade do recolhimento da contribuição e da suspensão dos direitos previdenciários, caso não cumpra com os recolhimentos da referida contribuição.
O servidor deverá renovar a manifestação a cada prorrogação de licença ou afastamento, conforme Decreto Estadual 41685/09.
O(a) servidor(a) não precisará aguardar em exercício a concessão da licença, desde que atendidos os requisitos necessários. Deverá, no entanto, apresentar ao agente de pessoal de sua unidade de lotação cópia de protocolo de autuação de processo.
Após a publicação da concessão em DOERJ, o agente de pessoal deverá encaminhar à Divisão de Recursos Humanos FAETEC Controle de Frequência Trimestral – CFT, onde o funcionário ficará lotado até o término do afastamento.
A reassunção ocorrerá, exclusivamente, na Divisão de Recursos Humanos FAETEC, a qualquer tempo, independente do regresso do cônjuge. Neste caso, o(a) servidor(a) só poderá solicitar nova licença após decorridos 02 (dois) anos a contar da data da reassunção, salvo se o cônjuge foi transferido novamente.
Onde requerer:
Protocolo Central FAETEC, rua Clarimundo de Melo 847 – Quintino
Documentos necessários:
– requerimento protocolar;
– declaração opção contribuição previdenciária;
– declaração, original, expedida pela empresa/órgão onde o cônjuge mantém vínculo de trabalho/serviço, comprovando que o mesmo foi transferido “ex-officio”;
– fotocópia de documento(s) que comprova(em) a união conjugal.