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julho 19, 2022

Férias

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Fundamento legal: art.18, Decreto-lei 220/75; arts. 90 a 96, Decreto 2479/79; Decreto 12645/89; Decreto 12688/89 O funcionário gozará, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias de férias remuneradas por… Continue a ler »Férias