NORMAS
DE INGRESSO PARA PROCESSO SELETIVO DE VAGAS AOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E
CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E PARA AS ATIVIDADES DE PRÁTICAS DE
CONJUNTO MUSICAL (BANDA, ORQUESTRA E CORAL) DA REDE FAETEC – 2015 (1ª rodada)
O
Governo do Estado através da Fundação de Apoio à
Escola Técnica (FAETEC) torna pública a presente norma contendo rotinas e
procedimentos relativos à oferta de vagas para os cursos de Formação Inicial e
Continuada ou Qualificação Profissional e para as atividades de práticas de
conjunto musical.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- 1.1 O
ingresso nos cursos de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação
Profissional e para as atividades de práticas de conjunto musical será
realizado através de sorteio público.
- 1.2 O
sorteio público que se destina a selecionar candidatos para o
preenchimento de vagas nos cursos de Formação Inicial e Continuada ou
Qualificação Profissional e para as atividades de práticas de conjunto
musical é de responsabilidade da FAETEC.
- 1.3 Para
as atividades de práticas de conjunto musical, o sorteio público visa ao
encaminhamento do candidato à realização de um processo seletivo para
avaliação de sua aptidão com instrumento musical escolhido.
- 1.3.1 Após
a realização do sorteio, o candidato sorteado realizará teste para o
instrumento musical escolhido. O candidato que não for aprovado no teste
de aptidão não poderá matricular-se no curso pretendido.
2.
DA INSCRIÇÃO
- 2.1 O
período de inscrição terá início no dia 13 de Janeiro de
2015 e se encerrará às 23:59 horas do dia 01 de Fevereiro
de 2015. Todas as datas do presente documento estão disponíveis
no Calendário (Anexo I).
- 2.2 As
inscrições serão realizadas integralmente por meio da internet na
página eletrônica www.faetec.rj.gov.br. Com o intuito de facilitar o acesso dos
candidatos, a FAETEC também disponibilizará polos digitais (FAETEC Digital) para
fins de inscrição, os quais funcionam de segunda
a sexta-feira, no horário de 08h as 17h.
- 2.3 Antes
de efetivar sua inscrição, o candidato deverá acessar a página
eletrônica www.faetec.rj.gov.br por
meio da internet, ler as normas de inscrição em sua
integralidade, observar os cursos de seu interesse, os pré- requisitos e
os endereços das unidades de ensino (Anexo II).
- 2.4 Para a
realização da inscrição é obrigatório que o próprio candidato esteja
inscrito no Cadastro Pessoa Física (CPF), não sendo admitida
inscrição com CPF de terceiros sob pena de cancelamento da referida
inscrição.
- 2.5 Serão
admitidas até 2 (duas) inscrições por CPF, nas seguintes
situações: (i) uma inscrição para um curso de informática e um
curso de qualificação profissional; (ii) uma inscrição para um curso de
idioma e outra para um curso de qualificação profissional; (iii) uma
inscrição para um curso de informática e outra para um curso de idioma.
- 2.6 A
inscrição para preenchimento das vagas contidas nesta norma implicará na
aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela FAETEC, não cabendo
ao candidato qualquer recurso em relação às mesmas.
- 2.7 Ao ler
e concordar com os termos da presente Norma, e ao término da inscrição, o
candidato deverá anotar e guardar o número de inscrição. Orientamos que o
candidato imprima o comprovante.
- 2.8 Não há
cobrança de qualquer espécie de taxa de inscrição.
- 2.9 As
informações prestadas serão da inteira responsabilidade do candidato, se
maior de idade ou dos pais/responsáveis, se menor de idade.
- 2.10 A
FAETEC não se responsabilizará por instituições não autorizadas que
divulguem ou repassem informações aos candidatos.
- 2.11 O
não acompanhamento por parte do candidato das informações divulgadas na
página eletrônica www.faetec.rj.gov.br e
o consequente não comparecimento nas datas informadas acarretará a perda
da vaga e a eliminação do candidato.
3.
DO SORTEIO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
- 3.1 O
sorteio público para cursos da Formação Inicial e Continuada – FIC/DIF
será realizado por Sistema Eletrônico, dando governança e transparência, no
Teatro Abdias Nascimento na FAETEC, Campus Quintino, conforme data e
horário estabelecido no calendário (Anexo I).
- 3.2 O resultado
final apresentará a listagem de candidatos sorteados de acordo
com o número de vagas divulgado, por curso e por unidade de ensino, sendo
esta a listagem que validará a matrícula.
- 3.3 Os
resultados oficiais do sorteio para preenchimento das vagas serão
divulgados na página eletrônica www.faetec.rj.gov.br,
nas datas definidas no calendário (Anexo I).
- 3.4 A
listagem de sorteados perderá a validade ao final do período de matrícula
dos candidatos contemplados.
- 3.5 Os
candidatos sorteados para a prática de conjunto musical serão submetidos a
um processo seletivo que corresponde a um teste teórico prático,
considerando os seguintes critérios de avaliação:
- a. Leitura
de parte;
- b. Avaliação
de habilidade técnica de desempenho no instrumento.
- 3.5.1 A
banca de avaliação será constituída de, no mínimo, dois profissionais.
- 3.5.2 Os
candidatos sorteados na pratica de conjunto musical e aprovados no
processo seletivo estarão aptos a realizar a matrícula na Unidade de
Ensino que se inscreveu.
- 3.5.3 Os
candidatos sorteados para a prática de conjunto musical deverão verificar
junto com as unidades escolares, para as quais se inscreveram a data para
a realização do teste de aptidão.
4.
DA MATRÍCULA
- 4.1 O candidato
deverá realizar a matrícula na unidade de ensino para o curso o qual foi
sorteado, no período de 03 de Fevereiro de 2015 até às 21 horas de
06 de Fevereiro de 2015, conforme calendário (Anexo I).
- a) O não
comparecimento no período determinado implicará na perda da condição de
sorteado, podendo o candidato procurar posteriormente a unidade de
ensino, em período definido no calendário (Anexo I), para verificar a
existência de vagas ociosas.
- 4.2 O
próprio candidato deverá comparecer ao local de matrícula para tirar a
foto (no caso de menor de idade deverá ser acompanhado de seu responsável)
e apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas na
inscrição, inclusive, os documentos requeridos
como pré-requisito do curso escolhido, quando for o caso.
- 4.3 Documentos
necessários para apresentação na unidade de ensino no ato da matricula:
- a) certidão
de nascimento ou casamento,
- b) carteira
de identidade,
- c) CPF
(Cadastro de Pessoa Física),
- d) comprovante
de residência (conta de luz, água ou telefone) e,
- e) comprovante
de escolaridade e/ou curso exigido, conforme o pré-requisito do
curso pretendido.
5.
APROVEITAMENTO DE VAGAS OCIOSAS
- 5.1 O
aproveitamento de vagas ociosas terá validade somente no período
compreendido entre os dias 07 de Fevereiro de 2015 a 12 de
Fevereiro de 2015, conforme estabelecido no calendário (ANEXO I) do presente
documento.
- 5.2 Após o
encerramento do período de matrículas dos candidatos sorteados, os
candidatos inscritos, mas não sorteados, bem como aqueles sorteados que
não realizaram a matrícula no período estabelecido, poderão procurar a
unidade de ensino, na qual realizaram a inscrição, no período
definido no calendário (Anexo I), para
verificar a existência de vagas ociosas.
- a) As
vagas ociosas serão preenchidas em observância à ordem de chegada dos
candidatos à Unidade de Ensino.
- b) No
caso da Unidade de Ensino ainda possuir vagas ociosas após o encerramento
desse período de matrículas, novo período pode ocorrer para os candidatos
inscritos e os nãos inscritos, conforme definido no calendário (Anexo I).
6.
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- 6.1 Após o
encerramento do processo de ingresso às vagas, caso o número de alunos
seja inferior a 60% do quantitativo de vagas ofertadas
para cada turma, a mesma será cancelada.
- 6.2 Serão
considerados desistentes o aluno que não comparecer às aulas durante a 1ª
quinzena do curso, sem justificar as referidas faltas.
- 6.3 O
candidato impedido de realizar a matrícula, por motivos de força maior,
poderá ser representado por procurador, mediante procuração particular.
- 6.4 Para
os cursos de idiomas, a escolha do horário do 1º módulo não assegura a
manutenção deste mesmo horário para os próximos módulos (II, III e IV).